Novo Regime do Arrendamento Urbano
05/11/2012 | 08:00 | Dinheiro Vivo
Como Novo Regime do Arrendamento Urbano, que deverá entrar em vigor até ao final de 2012, o mercado do arrendamento vai alterar-se completamente. Vai ser criado um mecanismo de negociação das rendas antigas, com contratos anteriores a 1990 e regras de despejo para quem não cumpra com os pagamentos ou se atrase nas rendas.
O que os senhorios devem saber sobre a nova Lei.
Contratos anteriores a 1990:
1 – Tenho no mesmo prédio dois apartamentos: um inquilino paga 50 euros, o outro 500 porque o primeiro tem um contrato antigo. Como posso equilibrar o valor das rendas?
Presumimos que o que se pretende é proceder ao aumento da renda de valor mais baixo tendo em vista aproximá-la, tanto quanto possível do valor da renda mais alta.
Para o efeito deverá seguir o procedimento de actualização das rendas relativas a contratos de arrendamento habitacionais celebrados antes da vigência do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), i.e., antes de 1990.
A actualização da renda nos termos previstos no Decreto da Assembleia da República n.º 58/XII (o qual, entre outras alterações, procede à revisão do Novo Regime Jurídico do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro), depende da iniciativa do senhorio que deverá comunicar ao arrendatário, designadamente, o valor da renda, o tipo e a duração do contrato propostos.
Após a recepção pelo arrendatário da comunicação a que se faz referência no parágrafo antecedente, este terá um prazo de 30 dias para responder, podendo (i) aceitar o valor da renda proposto pelo senhorio, (ii) opor-se ao mesmo propondo um novo valor, (iii) pronunciar-se quanto ao tipo e duração do contrato propostos pelo senhorio ou (iv) denunciar o contrato de arrendamento
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